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 Eu Legislador

Projeto de Lei Complementar nº
Proposta por Antonio Carlos Gregato

Dispõe sobre a criação de cargos para a rede municipal de ensino e dá outras providências.

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Proposta de Lei Complementar

 
A presente lei tem por finalidade criar 200 cargos de professor PEBI para a rede municipal de ensino d
 
Art. 1º - Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal da Educação 200 cargos de Professor de Educação Básica I - PEBI, de provimento efetivo, pelo regime estatutário,

Art2º - Os cargos criados serão distruídos entre as escolas municipais da rede, por ato do Secretário Municipal da Educação, mediante a delegação a ser estabelecida por Decreto.

Art.3º - As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta do orçamento próprio, suplementada se necessário.

Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.


Justificação / Exposição de Motivos

 
Senhor Presidente:

Tomo a liberdade de encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei Complementar visando a criação de mais 200 cargos para atender a demanda da rede escolar.

Como é do conhecimento da Nobre Edilidade os futuros professores serão nomeados, após a realização de concurso de provas e títulos, a ser aberto dentro de 15 dias.

Como se tratam de cargos para atender profissionais do magistério pelo regime estatutário, os novos integrantes serão contribuintes obrigatórios do Instituto de Previdência Municipal local.

José da Silva.

Prefeito Municipal
Importante:
1 - Todas as propostas de lei podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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Comentários e Opiniões

1) Antonio (26/06/2011 às 21:06:17) IP: 200.207.67.224
No caso em tela devemos verificar e mencionar na proposta de Lei, que é complementar, qual artigo da Lei Orgânica do Município permite, se é possivel na LDO e LO. Sabemos que Lei Complementar é possível na CF. O prazo é impraticável por ser muito curto e a contribuição não é justificativa.


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