Descrição do Caso:A Madeireira Corte Certo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, é uma empresa que se dedica às atividades de serraria, beneficiamento, desdobramento e comércio de madeiras de reflorestamento na cidade X.
O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia contra a Madeireira Corte Certo e seu sócio gerente, o Sr. José dos Anzóis Carapuça, imputando-lhes os crimes descritos nos Artigos 60 e 54, caput, § 2º, I, II e V, combinados com o Artigo 3º e 15, II, alíneas a, c, f e i da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), cujas penas podem chegar a 4 anos de reclusão e multa e o Artigo 69 (Concurso material) do Código Penal, devido ao fato de que a empresa em questão funciona há aproximadamente 02 (dois) anos, sem licença ambiental do órgão competente, e, vem causando poluição atmosférica e sonora, em níveis tais que vem resultando danos à saúde da população, tornando a área urbana imprópria para a ocupação humana.
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