Descrição do Caso:Dos fatos:
O senhor José dos Anzóis, durante mais de dez anos, mantinha um contrato de plano de saúde firmado com uma empresa operadora do ramo, e dele sempre utilizou sem maiores complicações ou desentendimentos de parte a parte.
Contudo, ao realizar alguns exames de rotina foi constatado de que ele era vítima de uma doença grave, modernamente chamada de obesidade mórbida, que já lhe causava problemas pulmonares, desvio na coluna e hipertensão arterial. O tratamento indicado era a cirurgia de redução de estômago.
As advertências médicas sustentavam que a doença, sem um tratamento rigoroso e adequado, com o tempo, poderia tornar-se fatal.
Atendendo a orientação dos médicos que o atenderam e de posse de relatórios e exames realizados em laboratórios credenciados, o senhor José dos Anzóis procurou o "plano de saúde" para obter a autorização de internação e realização da dita cirurgia de redução de estômago nos hospitais conveniados.
No entanto, foi surpreendido com a informação de que o "plano de saúde" não poderia atender a sua solicitação. A alegação era de que aquele tipo de procedimento não era coberto porque, à época da assinatura do contrato, a obesidade não era reconhecida como doença, a cirurgia de redução do estômago sequer era prevista na medicina e, ainda, que não se tratava de procedimento de urgência.
O senhor José resolveu discutir a validade e extensão do contrato pela via judicial e postulou o reconhecimento da obrigação do "plano de saúde" em suportar os ônus da cobertura do procedimento cirúrgico, com o conseqüente pagamento das despesas médicas e hospitalares decorrentes.
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