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Direito Penal

Quando o cheque sem fundos é crime

A emissão de cheques sem fundos é um problema bastante conhecido no Brasil. Logo é importante alertar que tal procedimento é crime, previsto no Código Penal. Mas importa ressaltar que não é a emissão de qualquer cheque sem fundos que leva a pessoa para a delegacia. O ato só caracteriza crime quando o emitente sabe que não possui dinheiro suficiente na conta para pagar o cheque. Em outras palavras, só há crime quando o cheque é utilizado como meio de se realizar fraude, uma forma de estelionato. Portanto, só o emitente mal intencionado é punido pela lei, com pena que pode variar de um a cinco anos de prisão.

Fonte: Súmula n°246 do Supremo Tribunal Federal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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