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Direito Penal

O Crime de aborto

O aborto é uma conduta na qual se interrompe a gravidez antes do final da gestação. No Brasil, o aborto voluntário, realizado pela mãe ou por uma terceira pessoa, constitui crime, punido com até quatro anos de prisão. Todavia, existem duas situações em que a legislação brasileira permite, expressamente, a prática do aborto. A primeira delas é chamada de aborto necessário, e ocorre quando abortar é o único meio de salvar a vida da mãe. A segunda é conhecida como aborto sentimental. Nessa hipótese, permite-se à gestante vítima de estupro realizar esse procedimento. Pode-se identificar, nesse último caso, uma clara solidariedade da lei em relação à violência sofrida pela gestante. É importante lembrar que, para se encaixar nas hipóteses acima e ser considerado legítimo, o aborto deve ser realizado por um médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) local.

Fonte: Código Penal Brasileiro, artigos 124, 126 e 128.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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