É de conhecimento popular que o bacharel, na hipótese de cumprir pena por ter cometido algum delito, goza do privilégio de "cela especial". A situação, porém, não é bem essa. Não existe prisão especial definitiva. Se o bacharel for condenado ao cumprimento de pena de cerceamento de liberdade não terá direito a quaisquer regalias ou cela diferenciada. A prisão especial, em que o cidadão fica recolhido em cela separada, é uma modalidade de prisão provisória. Em outras palavras, apenas naquelas situações em que o cidadão aguarda seu julgamento preso é que se pode falar em prisão especial. Se houver condenação, não há mais privilégios.
Fonte: Código de Processo Penal, artigo 295
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.