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Direito do Consumidor

Obesidade mórbida - Planos de Saúde.

Milhares de pessoas em todo o país são surpreendidas com a necessidade de cirurgia ou tratamento médico-hospitalar não cobertos pelos planos de saúde sob o argumento de que trata-se de doença preexistente.
Entretanto, conforme decisões judiciais recentes, os Planos de Saúde são obrigados a custear integralmente o tratamento de obesidade mórbida quando não conseguirem comprovar que a doença era preexistente ao tempo do assinatura do contrato, conforme exame prévio e cláusula expressa, clara, de que o fato da não cobertura se dava por este motivo.
Nos casos de negativa de tratamento os pacientes devem obter um relatório médico completo atestando a necessidade da cirurgia e ou internamento hospitalar, e os exames laboratoriais respectivos, para, em seguida, munidos destes documentos, procurarem os seus advogados de confiança, ou a defensoria pública, para postularem seus direitos perante a Justiça em caráter de urgência.

Fonte: Jurisprudência dos Tribunais
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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