Ao cidadão que se encontra detido pela autoridade policial é garantido o direito de permanecer calado, sendo que seu silêncio não poderá ser utilizado em prejuízo da própria defesa. O silêncio durante o interrogatório é uma verdadeira garantia dos direitos fundamentais do cidadão, e está expresso na Constituição Brasileira.
Vale dizer que o direito de permanecer calado nem sempre foi garantido aos brasileiros. O Código de Processo Penal, de 1941, estabelecia que o silêncio deveria ser interpretado em detrimento do próprio cidadão. Essa situação mudou apenas em 1988, quando a nova Constituição consagrou o direito ao silêncio, equiparando a legislação brasileira à de outros países democráticos.
Fonte: Constituição Federal, Art. 5°, inciso LXIII
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.