O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime está obrigado a contribuir para a Previdência. Sendo que não terá direito à novas prestações previdenciárias, exceto o salário-família e a reabilitação profissional, quando for o caso.
As contribuições pagas pelo aposentado incidem somente sobre os ganhos na atividade laborativa, não incidindo sobre os proventos da aposentadoria. E não terão reflexo no valor do benefício mensal, nem gerarão direito a novo benefício previdenciário.
É importante lembrar que o instituto do pecúlio foi extinto em abril de 1994.
Fonte: Fonte: Lei 8.213/91
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.