Existem situações previstas na legislação previdenciária que permitem ao INSS suspender o pagamento do benefício temporariamente. São elas: a não apresentação do beneficiário inválido para a realização do exame médico-pericial periódico pelo INSS, a ausência de defesa do beneficiário, quando notificado pelo INSS em casos de suspeita de irregularidade na concessão ou manutenção de benefício, a não-comprovação, no prazo estipulado na lei, de cumprimento de pena privativa de liberdade para fins de recebimento de auxílio-reclusão.
Assim, nos casos em que o benefício for suspenso, o beneficiário deve procurar uma agência do INSS para regularizar a situação.
Fonte: Fonte: Lei nº 8.213/91
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.