O cidadão tem o direito de que lhe seja vendido o medicamento de acordo com as especificações constantes da receita médica. Não pode o farmacêutico ou o prático em farmácia alterar deliberadamente o conteúdo da receita. O fornecimento de substância medicinal em desacordo com receita médica é prática definida como crime pelo ordenamento jurídico brasileiro, podendo sujeitar o infrator a penas que variam de 1 a 3 anos de reclusão. Inclusive, os Tribunais vêm entendendo que não importa se o remédio fornecido em detrimento da receita médica é até melhor que o outro. O crime continuará caracterizado, vez que apenas o médico do paciente é quem tem o poder para receitar.
Fonte: Art. 280 do Código PenalTribunal de Alçada Criminal de São Paulo: RT 592/342
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.