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Direito do Trabalho

Fique de olho na data do pagamento do 13º salário

Em princípio, o pagamento do 13º salário deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.

Todavia, a própria lei prevê a possibilidade do fracionamento do pagamento do 13º salário em duas parcelas.

Dessa forma, o empregador poderá efetuar o pagamento da primeira parcela entre os meses de fevereiro e novembro, mais precisamente até o dia 30 de novembro, correspondendo à metade do salário do ano correspondente.

Contudo é obrigatório que o pagamento total seja efetuado até a data limite do dia 20 de dezembro do ano correspondente.

Fonte: Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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