O 13º salário garante que o empregado receba, no mês de dezembro, uma gratificação salarial, no valor adicional de uma remuneração, independentemente daquela que já faz jus ao recebimento referente ao mês trabalhado.
O benefício não é devido somente ao trabalhador urbano, mas também ao rural, ao doméstico, aos aposentados e também aos trabalhadores temporários e avulsos.
Em se tratando da administração pública, o pagamento da gratificação natalina deverá ser assegurado aos trabalhadores que são contratados sob o regime celetista (CLT).
Fonte: Instituído pela Lei 4.090/62 e Decreto 57.155/65.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.