No caso do falecimento do empregado, o empregador deverá realizar a rescisão de seu contrato de trabalho, efetuando o pagamento aos seus dependentes, sob a forma de alvará judicial, relativamente às seguintes verbas trabalhistas: férias vencidas, férias proporcionais, saldo de salário e o décimo terceiro salário proporcional. Também é autorizado o levantamento das contas do FGTS e do PIS /PASEP.
Todavia, em se tratando de créditos trabalhistas, a ordem sucessória não é a mesma que a do Direito Civil, vez que, em primeiro lugar, os créditos trabalhistas devem ser divididos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados na Previdência Social.
Fonte: Lei 6.858/80
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.