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Direito Penal

Adulteração de combustíveis

A adulteração de combustíveis é uma realidade quem vem sendo observada pela fiscalização estatal nos postos de gasolina de todo o país. Até por isso, as entidades de defesa do consumidor aconselham que o motorista verifique sempre se o estabelecimento possui o selo da ANP (Agência Nacional de Petróleo), e que prefira abastecer nos postos com bandeira. Em caso de desconfiança, pode-se pedir a realização do teste da proveta, que confere se o combustível vendido se amolda às exigências legais. A legislação brasileira pune a adulteração de combustível com penas que variam entre um e cinco anos de reclusão.

Fonte: Lei n° 8.176/91
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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