O seguro obrigatório do atleta profissional está previsto pela Lei Pelé. Nos países europeus, já existe há décadas. Dentro da realidade do esporte hoje, excessivamente competitivo, o seguro é realmente imprescindível.
No ato da assinatura do contrato, os clubes são obrigados a garantir o seguro de acidente do trabalho aos atletas, conforme prescreve o artigo 45 da Lei 9.615, de 24/3/1998. Deverá constar no contrato o nome da seguradora, o valor do seguro, o número da apólice e a indicação do beneficiário. O seguro que era facultativo, e ocorria somente em circunstâncias especiais, agora é uma parte importante nos contratos dos atletas.
Importante: a Lei 9.981 obriga os clubes a contratarem seguros de acidentes do trabalho somente para atletas profissionais.
Fonte: Prática Desportiva
Informação de utilidade pública assinada pelo bacharel em Direito Denner Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.