O salário do atleta profissional de futebol deve estar claramente delineado no contrato, ou seja, além do abono de férias, 13º salário, previstos na Lei, deve  contemplar  valores e condições para as gratificações, prêmios, verbas  especiais, luvas e direito de uso de imagem ou publicidade, de forma que os direitos de clube e atletas possam ser definidos com facilidade, independentemente de longas disputas jurídicas que prejudicam a ambos.
Considerando a peculiaridade da profissão, a norma legal generaliza a natureza das mencionadas verbas pagas ao atleta e cria amplas possibilidades de interpretação.
Fonte: Prática Desportiva 
Informação de utilidade pública assinada pelo bacharel em Direito Denner Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.