Os documentos que o trabalhador deve apresentar à Caixa Econômica Federal para levantar o saldo do FGTS em caso de câncer, são:
Carteira de Trabalho;
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Original e cópia do laudo histológico ou anatomopatológico, conforme o caso;
Atestado médico com diagnóstico expresso da doença no Código Internacional de Doenças, menção à lei 8.922, de julho de 94. A validade do atestado é de 30 dias;
Estágio clínico atual da doença do paciente;
CRM e assinatura, sobre carimbo do médico;
Comprovante de dependência, quando for o caso.
O saldo do FGTS será liberado diretamente para o trabalhador ou para o seu dependente, se este estiver impossibilitado de comprarecer à agência.
Se a Caixa Econômica Federal não liberar o crédito, o trabalhador deve procurar a Justiça. A solucão do processo, nestes casos, é especialmente rápido.
Fonte: Legislação do FGTS
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Danilo Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.