O combate a fraudes em vestibulares e concursos públicos vem ganhando novos aliados. O poder judiciário passou a entender que a cola eletrônica não constitui apenas um ilícito administrativo, que pode acarretar a desclassificação do candidato, mas também um ilícito penal. Para alguns Tribunais, o crime cometido é o de estelionato, visto que a fraude realizada pelo agente causa um prejuízo financeiro para a instituição. Para outros, o crime é de falsidade ideológica, pois o candidato insere na prova informações que não são próprias, mas fornecidas por um terceiro. Por fim, existem ainda decisões no sentido de que a conduta se amolda tanto ao estelionato quanto à falsidade ideológica, respondendo o candidato pelos dois delitos. Ambos os crimes podem render até 5 anos de reclusão.
Fonte: Arts. 171 e 299 do Código Penal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.