Alguns produtores e açougues costumam adicionar à carne moída ou pré-moída a substância sulfato de sódio. O objetivo dessa conduta é dar ao produto um aspecto de maior higidez. Contudo, o sulfato de sódio é uma substância que pode ser perigosa para a saúde humana, dependendo da quantidade adicionada ao produto. Diante disso, a conduta do agente que altera o produto alimentício destinado a consumo (no caso a carne), através da adição de substância que sabe ser perigosa para a saúde humana (no caso o sulfato de sódio), é punida pelo legislador brasileiro. As penas podem chegar a até 8 anos de reclusão, além da previsão de multa ao infrator.
Fonte: Art. 272 do Código Penal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.