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Direito Penal

Fabricação irregular de pão

A utilização de substância não permitida pela legislação sanitária na fabricação de produtos destinados a consumo vem sendo severamente punida pelos Tribunais. Um exemplo disso ocorre na produção de pão. Algumas empresas e padarias utilizam farinha com adição de bromato de potássio na fabricação de pão. Contudo, a utilização de tal substância não é permitida pela legislação sanitária, pois pode colocar em perigo a saúde da pessoa humana. Dessa forma, o comerciante, o industrial, ou o responsável pela adição da substância vem sendo punido com penas que variam de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Fonte: Art. 274 do Código Penal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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