Tem ocorrido em bares, casas noturnas, shows e eventos em geral, a realização de fraude com as bebidas alcoólicas expostas ao público para consumo. Exemplo disso é a venda de uísque nacional como se importado fosse. No caso, o agente, normalmente o comerciante, enche a garrafa vazia de uísque importado com uísque nacional. Dessa forma, as informações constantes do rótulo colado à garrafa passam a não se adequar ao seu conteúdo. Essa prática vem sendo entendida pelos Tribunais como sendo crime, mais precisamente o delito de invólucro ou recipiente com falsa informação. As penas para esse delito podem variar de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.
Fonte: Art. 275 do Código Penal.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.