O furto de sinal de televisão a cabo é conduta popularmente conhecida como "gato". O interessante acerca dessa conduta é que os Tribunais brasileiros vêm entendendo de forma unânime que não comete crime o cidadão que desvia sinal de TV a cabo. O fundamento que vem sendo utilizado é o de que não é possível a utilização de uma analogia contra o réu. Isso porque só existe crime de furto quando o agente subtrai coisa alheia móvel, ou quando há o desvio de energia elétrica. Não sendo o sinal de TV a cabo uma coisa móvel, nem energia elétrica propriamente dita, os Tribunais têm entendido que não existe previsão legal para a punição do cidadão que realiza o "gato". Entretanto, apesar da conduta não constituir crime, nada impede que a empresa lesada venha a cobrar os prejuízos eventualmente sofridos.
Fonte: TJMG. Rel. Des. William Silvestrini Data da publicação: 07/02/2006
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.