O furto de energia elétrica é conduta popularmente conhecida como "gato". Infelizmente, trata-se de prática corriqueira no Brasil, que chega a causar enormes prejuízos não só para a comunidade mas principalmente para o cidadão cuja energia é desviada, vez que o mesmo passa a ter que arcar tanto com sua própria conta de luz, quanto com a do infrator, até que a farsa seja descoberta. Para tentar prevenir essa conduta, o legislador penal previu como crime de furto o desvio de energia elétrica, podendo o infrator ser punido com até 4 anos de reclusão. Entretanto, se o crime for cometido com abuso de confiança, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, as penas podem chegar a até 8 anos de reclusão.
Fonte: Art. 155, §3° do Código Penal.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.