JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito Penal

Fuga de "blitz" de trânsito e suas implicações penais

É comum a realização por parte da polícia militar e pela polícia rodoviária de operações de fiscalização em vias públicas, conhecidas como "blitz" de trânsito. Muito se discute acerca da possibilidade da autoridade policial poder entrar e realizar diligências dentro do veículo contra a vontade do proprietário, vez que essa ação envolve os direitos à intimidade e à privacidade do condutor. Contudo, é certo que o cidadão é obrigado a parar o seu veículo diante da solicitação da autoridade policial. Afinal, trata-se de ordem legal de funcionário público cujo não atendimento pode sujeitar o condutor às penas do crime de desobediência. O referido delito prevê penas que variam de 15 dias a 6 meses de detenção.

Fonte: Art. 330 do Código Penal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados