É comum a realização por parte da polícia militar e pela polícia rodoviária de operações de fiscalização em vias públicas, conhecidas como "blitz" de trânsito. Muito se discute acerca da possibilidade da autoridade policial poder entrar e realizar diligências dentro do veículo contra a vontade do proprietário, vez que essa ação envolve os direitos à intimidade e à privacidade do condutor. Contudo, é certo que o cidadão é obrigado a parar o seu veículo diante da solicitação da autoridade policial. Afinal, trata-se de ordem legal de funcionário público cujo não atendimento pode sujeitar o condutor às penas do crime de desobediência. O referido delito prevê penas que variam de 15 dias a 6 meses de detenção.
Fonte: Art. 330 do Código Penal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.