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Direito Desportivo

E se o juiz roubar?

A norma esportiva assegura um direito muito especial para o torcedor; reconhece o seu direito a uma arbitragem limpa, que não interfira de modo intencional e premeditado no resultado de jogos, partidas e competições.

"Art. 30 - É direito do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente, imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões."

Portanto, atribui aos membros da arbitragem o dever de conduzir-se com independência, imparcialidade e isenção, mas, na prática, também impõe aos árbitros e seus auxiliares a vedação de proceder, no exercício de suas funções, com dolo ou fraude.

Assim, os árbitros, além de se sujeitarem à aplicação das penalidades criminais e administrativas, poderão ser compelidos a indenizar os danos causados pela arbitragem fraudulenta, se o torcedor provar que houve intervenção dolosa nos desígnios de uma partida, lhe causando prejuízo.

Fonte: Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03)
Informação de utilidade pública assinada pelo bacharel em Direito Denner Santana, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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