Pratica crime ambiental, punido com pena de reclusão que pode variar de um a três anos, além do pagamento de multa, aquele que alterar o aspecto, a estrutura de edificação em local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial em virtude de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a que foi concedida.
Isso acontece porque o legislador brasileiro não se limitou a proteger somente os recursos naturais, como também o meio ambiente artificial, o meio ambiente cultural, o meio ambiente do trabalho e o patrimônio genético.
Fonte: Constituição - Art. 225 , e Lei 9.605/98 - Art. 63
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.