JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito do Trabalho

A diarista e o trabalho em finais de semana e feriados

Para o Direito, a diarista é trabalhadora autônoma, que vende seu dia de serviço, não tendo qualquer vínculo com o empregador.

Portanto, não importa se a diarista presta serviço em dias úteis, feriados ou finais de semana, pois as questões referentes às folgas e feriados não se aplicam a estes trabalhadores, uma vez que eles só trabalham por dia.

De toda forma, qualquer gratificação por este dia já se encontra inclusa no cálculo do valor do dia trabalhado pela diarista que, geralmente, custa o dobro, ou até mais, do que seria devido ao empregado doméstico mensalista.

Fonte: Lei 5958/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados