Para o Direito, a diarista é trabalhadora autônoma, que vende seu dia de serviço, não tendo qualquer vínculo com o empregador.
Portanto, não importa se a diarista presta serviço em dias úteis, feriados ou finais de semana, pois as questões referentes às folgas e feriados não se aplicam a estes trabalhadores, uma vez que eles só trabalham por dia.
De toda forma, qualquer gratificação por este dia já se encontra inclusa no cálculo do valor do dia trabalhado pela diarista que, geralmente, custa o dobro, ou até mais, do que seria devido ao empregado doméstico mensalista.
Fonte: Lei 5958/72 Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.