A rigor, o empregado doméstico não tem direito a horas extras, porque sequer tem direito a uma jornada de trabalho definida.
Contudo, alguns tribunais entendem que se no contrato de trabalho constar uma determinada jornada e por ventura, comprovadamente, o empregado exceder esta jornada pactuada, haverá direito do empregado de receber as horas trabalhadas além do limite contratado.
Todavia, esta hipótese é remota, já que, na maioria dos casos, é impossível controlar a jornada de trabalho do empregado doméstico. Assim, por conseqüência, são indevidas as horas extras.
Fonte: Artigo 7º, parágrafo único CF/88 c/c Lei 5859/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.