JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito do Trabalho

O empregado doméstico e as horas extras

A rigor, o empregado doméstico não tem direito a horas extras, porque sequer tem direito a uma jornada de trabalho definida.

Contudo, alguns tribunais entendem que se no contrato de trabalho constar uma determinada jornada e por ventura, comprovadamente, o empregado exceder esta jornada pactuada, haverá direito do empregado de receber as horas trabalhadas além do limite contratado.

Todavia, esta hipótese é remota, já que, na maioria dos casos, é impossível controlar a jornada de trabalho do empregado doméstico. Assim, por conseqüência, são indevidas as horas extras.

Fonte: Artigo 7º, parágrafo único CF/88 c/c Lei 5859/72
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados