Direitos, já garantidos em Lei, muitas vezes são desconhecidos pelo cidadão.
É o caso, por exemplo, da possibilidade da conversão das punições de trânsito (multas e pontuação) em advertências por escrito.
Porém, a medida só é válida para infrações de natureza leve ou média e desde que o motorista não seja reincidente da mesma infração nos últimos 12 meses.
Há que se respeitar também o prazo de 15 dias para defesa de autuação (ou defesa prévia), antes de a multa ser processada e encaminhada.
O motorista infrator pode requisitar a alteração da penalidade através de pedido escrito endereçado à autoridade de Trânsito do órgão emissor da multa, anexando cópia da carteira nacional de habilitação. Porém, a concessão não é obrigatória.
A BHTrans disponibiliza o serviço pela Internet - www.bhtrans.pbh.gov.br.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, art. 267.
Informação de utilidade pública assinada pela bacharel em Direito Renata Cambraia, consultora jurídica do projeto JurisWay.