A Nova Lei de Tóxicos resolveu uma das mais graves injustiças que o país vinha observando na área penal. Antes dessa lei, a pessoa que cultivasse maconha para uso próprio poderia responder pelo crime de tráfico de entorpecentes. Isso porque o ato de cultivar plantas psicotrópicas era equiparado pela lei à atividade do traficante. Não existia uma previsão legal de cultivo para uso próprio. Com isso, muitas vezes a pena imposta ao cidadão, que variava de 3 a 15 anos de reclusão, acabava sendo exagerada. A Nova Lei modificou esse quadro. Agora existe uma previsão expressa do delito de cultivar drogas, em pequena quantidade, para uso próprio, cuja sanção é uma medida sócio educativa. Importante lembrar que o cidadão condenado na vigência da lei antiga pode pedir a revisão de sua pena.
Fonte: Art. 28, §1° da Lei n° 11.343/06
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.