As indenizações por dano moral e dano material que se originam em um mesmo fato são cumuláveis. Embora tenham origem em uma mesma causa, dano material e dano moral são institutos diferentes e causam espécies diferentes de prejuízo à pessoa. Merecem, por isso, indenizações separadas, distintas, e mensuradas cada qual em função da extensão e profundidade do dano causado.
Fonte: Súmula nº 37, STJ.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.