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Responsabilidade Civil

Iindenizações por dano moral e dano material são cumuláveis

As indenizações por dano moral e dano material que se originam em um mesmo fato são cumuláveis. Embora tenham origem em uma mesma causa, dano material e dano moral são institutos diferentes e causam espécies diferentes de prejuízo à pessoa. Merecem, por isso, indenizações separadas, distintas, e mensuradas cada qual em função da extensão e profundidade do dano causado.

Fonte: Súmula nº 37, STJ.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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