Uma alteração legislativa recente modificou de forma significativa os chamados Crimes Contra o Casamento previstos no Código Penal. Afinal, desde a época colonial, o ordenamento jurídico nacional previa como crime a prática do adultério. No início, a pena prevista para o adultério era a morte, sendo inclusive conferido ao marido traído o direito de matar a mulher e o seu amante. Com o passar dos anos, a legislação foi se abrandando. O tipo que vigorou até recentemente previa para o delito uma pena máxima de 6 meses de detenção. A decisão foi de política criminal. Os penalistas atualmente vêm entendendo que apenas as condutas mais ofensivas aos bens jurídicos mais importantes devem ser tuteladas pelo Direito Penal. Assim, hoje, o adultério é uma questão afeta apenas ao Direito de Família.
Fonte: Lei n° 11.106/05
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.