É assegurado o direito às férias anuais remuneradas a todo empregado que complete um ano de serviço.
Todavia, existem algumas hipóteses em que o trabalhador perde o direito às férias, como no caso do empregado permanecer afastado do serviço percebendo da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio doença por mais de seis meses contínuos ou descontínuos durante o ano.
Fonte: Inteligência do artigo 133 da CLT:
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.