O síndico poderá realizar, sem autorização prévia da Assembléia Geral, obras ou reparações necessárias, visando proteger o patrimônio coletivo.
Caso a obra seja urgente e o síndico não tome providências, o que caracteriza omissão, as obras poderão ser promovidas por qualquer condômino, que, em seguida, deverá ser ressarcido pelos demais condôminos.
Fonte: Código Civil, Art. 1.341
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Luciana Xavier, consultora jurídica do projeto JurisWay.