Muitas mulheres, vítimas de violência sexual, preferem se calar a procurar a autoridade policial em busca de providências. Boa parte dessas mulheres acredita que, como o estupro não foi presenciado por nenhuma testemunha, ou que a violência não deixou nenhuma marca no corpo, que será impossível prender o criminoso. Todavia, isso não é verdade. A palavra da vítima nos crimes cometidos na clandestinidade, como o crime de estupro, possui um valor probante excepcional. Assim, se as declarações da vítima são coerentes e harmônicas, os Tribunais brasileiros, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal, vêm sistematicamente condenados os agentes, apesar da ausência de testemunhas.
Fonte: STF, 2ª Turma, relator Ministro Maurício Corrêa, Habeas Corpus n. 79.850-1, julgado em 28.3.2000, DJU de 5.5.2000, p. 21
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