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Direito Penal

O pagamento na sonegação fiscal

São milhares os brasileiros que ano a ano caem na malha fina da Receita Federal. Além dos procedimentos administrativos de cobrança, os contribuintes acabam se sujeitando ainda a processos criminais derivados da verificação de efetiva sonegação fiscal. Contudo, a partir de recentes modificações introduzidas no Direito Brasileiro, a situação dessas pessoas se tornou mais tranqüila. Isso porque hoje se admite que o pagamento do débito tributário é causa suficiente para que extinguir a punibilidade do contribuinte. Em outras palavras, pagando-se o débito, estará extinto o processo criminal em decorrência da sonegação. Seguindo essa linha, o parcelamento do débito não extingue o débito, mas tem o condão de suspender o processo criminal, enquanto o contribuinte realiza o pagamento das parcelas.

Fonte: Lei n° 10.684/03
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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