São milhares os brasileiros que ano a ano caem na malha fina da Receita Federal. Além dos procedimentos administrativos de cobrança, os contribuintes acabam se sujeitando ainda a processos criminais derivados da verificação de efetiva sonegação fiscal. Contudo, a partir de recentes modificações introduzidas no Direito Brasileiro, a situação dessas pessoas se tornou mais tranqüila. Isso porque hoje se admite que o pagamento do débito tributário é causa suficiente para que extinguir a punibilidade do contribuinte. Em outras palavras, pagando-se o débito, estará extinto o processo criminal em decorrência da sonegação. Seguindo essa linha, o parcelamento do débito não extingue o débito, mas tem o condão de suspender o processo criminal, enquanto o contribuinte realiza o pagamento das parcelas.
Fonte: Lei n° 10.684/03
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.