JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Propriedade Intelectual

Requisitos para a patente

Os bens industriais são passíveis de registro ou de concessão de patente. São patenteáveis: a invenção e o modelo de utilidade. Para alcançar o direito à patente não basta que o inventor ou criador tenham alcançado em seus estudos e pesquisas um resultado original. São exigidos também, pela lei, junto à originalidade da invenção, os seguintes requisitos: a invenção tem que ser uma novidade; tem que ter atividade inventiva, resultando de uma verdadeira criação intelectual; ter industriabilidade, ou seja, possibilidade de utilização ou produção do invento por qualquer tipo de indústria; e desimpedimento (não estar no rol dos impedimentos legais).

Fonte: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial / Lei 9.279/96
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados