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Propriedade Intelectual

A proteção concedida pelo registro da marca

Quando regularmente efetivado o registro de uma marca é assegurado ao seu titular o direito de uso exclusivo. Além disso, são garantidos também a ele ou ao depositante, os direitos de: ceder seu registro ou pedido de registro, desde que o cessionário tenda os requisitos legais exigidos; licenciar seu uso, sem prejuízo dos próprios direitos sobre sua propriedade; zelar pela sua integridade material ou reputação, com permissão para impedir que terceiros, de boa ou ma fé, venham a adotar marca idêntica ou semelhante, bem como ainda, processar judicialmente e requerer indenização por perdas e danos contra quem usa a marca indevidamente.

Fonte: Lei 9.279/96
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Bárbara Falabella, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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