Ao contrário do que muitas vezes se pensa, não são apenas os candidatos que podem cometer crimes eleitorais. Os chamados cabos eleitorais, os assessores, ou até mesmo os cidadãos em geral podem ser agentes desses crimes. Grande parte dos casos em que os cidadão comuns são processados por crimes eleitorais envolve alguma forma de falsificação. Afinal, o Código Eleitoral prevê como crimes a falsificação, em todo ou em parte, de qualquer documento, público ou privado, para fins eleitorais. Assim, o cidadão que fornece uma certidão de residência falsa para poder votar em uma determinada cidade, ou distribui panfletos contendo informações falsas, pode vir a ser julgado e até condenado pelos crimes de falso previstos na lei eleitoral.
Fonte: Artigos 348, 349, 350, 352, 353 e 354 do Código Eleitoral.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.