O cidadão que tiver o interesse em se candidatar a cargos eletivos nas próximas eleições deve ficar atento. A Justiça Eleitoral vem fiscalizando fortemente as campanhas, com o fim de evitar o crime de corrupção eleitoral. Condutas como o oferecimento de dinheiro, a promessa de emprego a cabos eleitorais ou a doação de materiais de alvenaria para o término da casa própria já foram consideradas pelo Tribunal Superior Eleitoral como exemplos de corrupção eleitoral. Além disso, outras condutas, como a distribuição de brindes ou a realização de showmícios, tão comuns nas últimas eleições, correm o risco de se tornarem proibidas no Brasil.
Fonte: Artigo 299 do Código Eleitoral.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.