Conforme os termos da Lei, as eleições sempre serão realizadas no primeiro domingo de outubro do ano. Havendo a necessidade da realização de um segundo turno, este sempre acontecerá no último domingo de outubro, ambos no mesmo ano.
Fonte: Fonte: artigo 1º - lei 9504/97
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.