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Direito Tributário

As divisões dos tributos

Os tributos são arrecadados dos contribuintes pelo Poder Público como meio de obtenção de recursos financeiros para os gastos públicos. Os tributos se dividem em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais. Para se distinguir uma espécie da outra é necessário verificar a destinação do valor arrecadado com cada espécie de tributo.
Os impostos (IPTU, ITR, IPVA, etc) são cobrados com a finalidade de arrecadação para pagamentos de contas públicas. Já as taxas são cobradas para prestação de um serviço público específico, ou exercicio do poder de polícia, exemplo: iluminação pública, coleta de lixo, fiscalizações, licenciamentos, etc. Os empréstimos compulsórios, por sua vez, são qualificados pela promessa de restituição. As contribuições de melhoria recaem sobre a valorização de imóvel particular em decorrência de obra pública. Por fim, as contribuições sociais se destinam à coleta de recursos para atividades específicas.

Fonte: CTN, CF/88 E DOUTRINAS
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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