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Direito Administrativo

Solo não edificado pode provocar dor-de-cabeça

O Poder Público municipal poderá exigir do proprietário do solo não edificado, não construído, subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de sofrer sucessivamente as seguintes ações: ser obrigado a edificar/construir no solo; ter aumentado o valor do IPTU progressivamente a cada ano que mantiver o imóvel sem sua adequada função e até mesmo ser desapropriado do imóvel mediante o pagamento em títulos públicos, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e juros legais.

Fonte: Art. 182 parágrafo 4º da CF
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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