JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito do Trabalho

Empregado tem até 2 anos para pleitear direitos na Justiça

No direito do trabalho existe um prazo determinado e diferenciado para que o empregado possa pleitear seus direitos na Justiça.
Esse período, que é de dois anos, inicia-se com a extinção do contrato de trabalho do empregado. Ao final desse prazo, o direito do empregado prescreve e não pode mais ser reclamado.
Dessa forma, rescindido o contrato, o empregado tem até dois anos para pleitear seus direitos na Justiça.
Mas deve ser observado que, tendo ajuizado a demanda no prazo de dois anos, só serão consideradas prescritas as parcelas devidas a mais de cinco anos.
Assim, mesmo que o trabalhador reclame seus direitos dentro do prazo de dois anos da sua demissão, perderá todas as parcelas devidas a mais de cinco anos da data de início do seu processo.



Fonte: Constituição - Art. 7º, inciso XXIX
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados