JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A Delação Premiada e os possíveis confrontos com as normas e garantias constitucionais


Autoria:

Debora Nilza Machado


Advogada Graduada em Direto pela Faculdade Metropolitana de Blumenau( UNIASSELVI) Pós graduando Direito Previdenciário e Processual Previdenciário pela UNIDAVI de Rio do Sul.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 05/02/2018.

Última edição/atualização em 14/02/2018.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

A DELAÇÃO PREMIADA E OS POSSÍVEIS CONFRONTOS COM AS NORMAS E AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS

 

 

Em meio à imensa crise política em que o Brasil está passando, um tema muito discutido e de grande relevância para o cenário brasileiro atual é o instituto da delação premiada, tema este, que gera muita controvérsia dos diferentes pontos de vista de cada cidadão, devido os questionamentos em relação e esse polêmico meio de prova muito utilizado, em especial combate ao crime organizado.

A Delação Premiada consiste em uma espécie de colaboração premiada, em que em comum acordo com a autoridade, o réu em troca de uma premiação, seja esta, uma redução na sua pena ou até a exclusão desta, delata, ou seja, presta informações privilegiadas e úteis sobre o esquema ao qual está envolvido.

            O que realmente se discute é se a Delação premiada fere algum princípio ou norma constitucional de modo que não possa ser utilizado como instrumento no combate ao crime.

            Como é sabido, a delação é prevista no Ordenamento jurídico Brasileiro através se diversas Leis esparsas, ou seja, não tem uma Lei específica que regule tal instituto, fazendo com que este fique “desamparado” juridicamente falando.

            Fala-se em um possível confronto com o princípio da isonomia da pena, ou seja, um delator que cometeu o mesmo crime que seu comparsa, pode ter sua pena reduzida de 1 a 2/3, quando for feita uma delação premiada.

            É inegável que a Delação premiada quando feita dentro dos moldes da Lei, é uma ferramenta de extrema importância no desmantelamento de esquemas criminosos, mas é de se deixar claro, que tal instituto é alvo de muitas críticas pois abre muitas brechas para a impunidade.

            Enquanto não houver uma Lei especifica que regule o instituto da Delação Premiada, afim de deixar o instituto mais claro, haverá essas críticas acerca do mesmo.

 

           

           

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Debora Nilza Machado) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados