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Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2015.
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As pessoas portadoras de deficiência, ao longo da história, enfrentaram dificuldades muito mais em razão da sociedade em que vivem, extremamente excludente e preconceituosa, do que da limitação decorrente de sua deficiência. Durante muitos anos, estas pessoas não tinham sequer o direito mais fundamental a sua existência, qual seja, o direito à vida. Ainda em tempos atuais, estas pessoas sofrem inúmeras discriminações e são, muitas vezes, colocadas à margem da sociedade, que mais estima as diferenças do que o próprio ser humano que a possui. Neste passo, para que as pessoas portadoras de deficiência sejam inseridas e efetivamente incluídas no âmbito social há uma grande barreira a ser derrubada: a rejeição das diferenças. Para isso, devem ser abandonados os velhos padrões estéticos, estereótipos e culto da beleza física, dando lugar à valorização da pessoa humana, das suas qualidades, capacidades e habilidades. Agindo desta forma, a sociedade poderá promover não só a inclusão das pessoas portadoras de deficiência como de todas aquelas desfavorecidas ou marginalizadas. Nesta perspectiva, a questão do trabalho da pessoa portadora de deficiência vai além da compreensão do direito fundamental do ser humano ao trabalho, consagrado no artigo 6º da Constituição Federal, bem como em outros documentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o qual prevê em seu artigo XXIII que “toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”[1], devendo ser entendido como aquele capaz de promover a igualdade e inclusão social das pessoas portadoras de deficiência no âmbito da sociedade.
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