O juízo de admissibilidade analisa se recurso atende os pressupostos formais exigidos pela lei. Nesta fase, caso o recurso esteja de acordo com as normas, diz-se que o recurso foi conhecido ou admitido. Caso não contenha as preliminares necessárias, o recurso não será conhecido, prejudicando a análise do mérito, ou seja, o recurso morre antes mesmo de ser avaliado.