A desistência será considerada a revogação da interposição, e é exercitável a
qualquer tempo, independente da manifestação da outra parte ou dos demais
litisconsortes, conforme determina o art. 998 do NCPC:
Art. 998. O
recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos
litisconsortes, desistir do recurso.